Como Legalizar um Transporte Escolar

O Código Nacional de Trânsito define alguns requisitos básicos para que o motorista que deseja se legalizar e adaptar seu veículo para realizar o transporte escolar.

Requisitos para o Veículo

1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;

A autorização do Detran deve ser fixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.

Requisitos do Condutor

1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.

Se o serviço for prestado em desacordo com essas regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço. Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar seus direito diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.

Os setores regionais do Detran também disponibilizam cursos de especialização para fazer o transporte escolar.

É possível também, para quem interessar, se associar aos sindicatos regionais de transportadores escolares. Abaixo seguem alguns links de como é feita a legalização em duas das principais capitais do país.

Veja a documentação em Curitiba – Paraná.
LEI Nº 11.328  De 30 de Dezembro de 2004.  “Dispõe sobre o serviço de transporte escolar e dá outras providências.”

Veja a documentação para a cidade do Rio de Janeiro
Resolução SMTR N.º em 14 DE Abril de 2010. “Abertura de termo de autorização para o modal escolar.”

Obs.: O processo de legalização deve ser consultada em seu Município. As informações cadastradas neste Portal tem o intuito de ajudar o transportador, mas recomendamos obter maiores esclarecimentos com a prefeitura e/ou órgão responsável.

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  • Olá! Tenho uma doblo 2011 financiada e com placa de Recife no nome do meu pai. Gostaria de saber se posso cadastrar como escolar aqui em João Pessoa-PB mesmo ainda estando financiada e com placa de outro estado? E também se precisa que meu pai faça o curso e a CNH D já que a doblo está financiada no nome dele, ou se só eu tendo o curso e CNH D consigo cadastrar, nesse caso quem vai ser o Condutor sou eu. No aguardo e Obrigado!

    • Renato, boa tarde!
      Para legalizar você deve seguir os procedimentos acima. Recomendo também ir até a prefeitura ou sindicato dos transportadores de sua região, pois eles lhe passarão maiores informações de acordo com as normas de sua cidade.
      Att,
      Equipe Escolar Transporte.

    • Larissa, boa tarde!
      O procedimento e custos variam de acordo com cada região. Peço que entre em contato com o sindicato mais próximo de sua região.
      Att,
      Equipe Escolar Transporte

  • Bom dia, vou trabalhar em sp, minha van 0 km vai sair na próxima semana, por onde devo começar para fazer o emplacamento categoria aluguel e tirar o CRM ?

    • Bom dia,
      Nós apenas abrimos um espaço para que transportadores possam divulgar suas rotas gratuitamente. Peço que entre em contato com o sindicato de sua região para obter maiores informações.
      Aproveite e faça seu cadastro aqui no Portal. É grátis, se gostou do projeto, faça uma doação para nos ajudar a mantê-lo.
      Sucesso!

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