O Código Nacional de Trânsito define alguns requisitos básicos para que o motorista que deseja se legalizar e adaptar seu veículo para realizar o transporte escolar.

Requisitos para o Veículo

1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;

A autorização do Detran deve ser fixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.

Requisitos do Condutor

1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.

Se o serviço for prestado em desacordo com essas regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço. Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar seus direito diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.

Os setores regionais do Detran também disponibilizam cursos de especialização para fazer o transporte escolar.

É possível também, para quem interessar, se associar aos sindicatos regionais de transportadores escolares. Abaixo seguem alguns links de como é feita a legalização em duas das principais capitais do país.

Veja a documentação em Curitiba – Paraná.
LEI Nº 11.328  De 30 de Dezembro de 2004.  “Dispõe sobre o serviço de transporte escolar e dá outras providências.”

Veja a documentação para a cidade do Rio de Janeiro
Resolução SMTR N.º em 14 DE Abril de 2010. “Abertura de termo de autorização para o modal escolar.”

Obs.: O processo de legalização deve ser consultada em seu Município. As informações cadastradas neste Portal tem o intuito de ajudar o transportador, mas recomendamos obter maiores esclarecimentos com a prefeitura e/ou órgão responsável.

34 Comentários

  • sandro
    17 de janeiro de 2016

    preciso instalar as lanternas de iluminação no teto,é necessário que acendam junto com faról?

  • dawilson liggi
    30 de dezembro de 2015

    tem sindicato da area de transporte escolar em serra espirito santo

  • Cristiano
    1 de dezembro de 2015

    Bom dia, vou trabalhar em sp, minha van 0 km vai sair na próxima semana, por onde devo começar para fazer o emplacamento categoria aluguel e tirar o CRM ?

    • h1internet
      2 de dezembro de 2015

      Bom dia,
      Nós apenas abrimos um espaço para que transportadores possam divulgar suas rotas gratuitamente. Peço que entre em contato com o sindicato de sua região para obter maiores informações.
      Aproveite e faça seu cadastro aqui no Portal. É grátis, se gostou do projeto, faça uma doação para nos ajudar a mantê-lo.
      Sucesso!

  • raphael
    6 de novembro de 2015

    Tenho uma Fiat Ducato Teto Alto 2011/2012, posso legalizar ela em 2016 ?

    • h1internet
      1 de dezembro de 2015

      O veículo, possui validade. Consulte o sindicato de sua região.

  • Isaque Dantas
    7 de outubro de 2015

    gostaria de saber qual o estado necessário que o veiculo precisa estar ?

  • kelly Andrade
    12 de agosto de 2015

    Sou de manaus amazonas e gostaria de saber como faço pra fazer meu palio fire 2011 num escolar. Tenho CNH B desde 2011, numca tive infrações.

    • h1internet
      1 de dezembro de 2015

      Bom dia! Carro de passeio não pode ser legalizado. Entre em contato com o sindicato mais próximo para maiores informações.

  • Glaucio
    11 de junho de 2015

    O veículo pode ser de qualquer ano?

    • h1internet
      1 de dezembro de 2015

      Não, em alguns estados o veículo não pode ultrapassar 10 anos. Verifique com o sindicato mais próximo.

  • mauricio
    31 de maio de 2015

    Gostaria de saber se para eu preencher todos esses requisitos para legalizar uma van escolar eu tenho algum tempo pois alguns documentos tem sua parte burocratica e por isso demora pra ficarem prontos

    • h1internet
      1 de dezembro de 2015

      Bom dia, Verifique com o sindicato da sua região.

  • bruno
    13 de abril de 2015

    Bom dia! Onde posso fazer o curso de especialização para condutores de transporte escolar? E quanto tempo em média devo levar para regularizar o veículo?

  • Mário Gurgel
    19 de setembro de 2014

    Estamos tentando legalizar um transporte escolar. O que devo fazer? Moro em Paulista. A quem recorrer para maiores informações? Onde posso fazer o curso de condutor escolar?
    Aguardo resposta.
    Mário Gurgel – (81) 8806-3629

    • h1internet
      1 de dezembro de 2015

      Mário, desculpe pela demora em responder.
      Entre em contato com o sindicato de sua região.

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