Rastreador via GPS poderá ser exigido no transporte escolar
A proposta condiciona a instalação do rastreador como requisito obrigatório para a emissão de alvará e sua renovação. O custo da instalação e manutenção do equipamento ocorrerá por conta do proprietário do veículo. E o prazo para adequação à norma – caso seja aprovada pelo Legislativo e sancionada – é de 120 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Segundo a justificativa do projeto, os atrasos ocasionados pelos congestionamentos nas ruas de Curitiba geram muita preocupação aos pais e responsáveis pelos alunos transportados. O parlamentar acredita que a situação poderia ser amenizada com a instalação do um rastreador, como o GPS (Sistema de Posicionamento Global), por exemplo. “Outra justificativa para a implantação do projeto em questão é o fator segurança, considerando que na eventualidade de qualquer desvio de rota por qualquer motivo, seja ele motivado pelo motorista ou até mesmo por eventual sequestro ou outros motivos de força maior. A tecnologia de rastreamento está muito avançada e os custos dos equipamentos estão bem acessíveis”, defende Chico do Uberaba. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo terá 120 dias para regulamentar a norma, a partir da sanção. Tramitação Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Fonte: http://www.cmc.pr.gov.br